Olá meus Irmãos, o Gabinete Estadual da Ordem DeMolay gostaria de informa-los quanto a decisão judicial sobre a Marca DeMolay.
Em sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da Bahia, Excelentíssimo Senhor Leonardo Tochetto Pauperio, que julgou o processo nº 2007.34.00.030361-6, em regime de mutirão, o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB - foi considerado o legítimo administrador das marcas “DeMolay” e “Capítulo DeMolay” dentro do território brasileiro, com a declaração de nulidade dos registros das marcas figurativa e nominativa junto ao INPI, havida pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB. A sentença, publicada no último dia 29 de julho, confirmou que SCODRFB é o representante do DeMolay Internacional/ Supremo Conselho Internacional, instituições que há mais de 60 anos detém os direitos sobre os usos das marcas nominativas. “É um grande motivo para comemoração, numa data especial como a abertura do VII CNOD”, indicou o Grande Mestre Nacional, Carlos Eduardo Braga, que recebeu a notícia na manhã dessa sexta-feira (29).
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Vale lembrar que todos nós DeMolays nos ajoelhamos sobre um mesmo altar e por isso precisamos crescer como apenas uma única Ordem DeMolay.
Que o Pai Celestial Ilumine a todos!
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